Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes de seu empenh...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349535 Contabilidade Pública
A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, composto por oito classes de contas, julgue os itens subsequentes.


Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes de seu empenho, o valor do crédito empenhado deverá ser evidenciado como crédito empenhado em liquidação.
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Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação. 

Para o último caso, (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados), foi criada uma conta intermediária, denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados.

Fonte: 
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Volume_IV_PCASP.pdf

Gabarito: Certo

Quando o fato gerador  do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda,  tal  registro  é  importante  para  que  não  haja  duplicidade  no  passivo  financeiro  utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro. Como o passivo financeiro é apurado pela soma da conta  “crédito  empenhado  a  liquidar”  com  as  contas  de  passivo  financeiro,  ou  seja,  que representem  obrigações  independentes  de  autorização  orçamentária  para  serem  realizadas, haveria  duplicidade  nesse  cálculo,  pois  seu  montante  seria  considerado  tanto  em  “crédito empenhado a liquidar” quanto na obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível.

Fonte: MCASP - Volume II 5ª edição.

Na minha opinião, essa questão está tecnicamente errada. Não tem como uma despesa que não tenha sido empenhada, no momento do FG milagrosamente passar para empenhada em liquidação. O MCASP da 7ª edição evidencia que o processo "em liquidação" é para controlar o Fato Gerador da obrigação e não seu empenho. Quando o FG acontecer, a despesa necessariamente deverá estar empenhada, caso contrário a despesa será irregular. O correto talvez seria por antes da liquidação, ou seja, o FG ocorrer antes da liquidação, coloca-se "em liquidação". 

Questão Certa.

MCASP 2017 - Página 351

3.4.2. Momento Da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial


a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho.
Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.

Faltou constar na assertiva que, caso o FATO GERADOR ocorra ANTES do empenho, o valor do crédito empenhado deverá ser evidenciado e reconhecido como crédito empenhado em liquidação só NO MOMENTO DO EMPENHO.

Fonte: @ProfessorPauloLacerda

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