Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes de seu empenh...
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Para o último caso, (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados), foi criada uma conta intermediária, denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados.
Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Volume_IV_PCASP.pdf
Gabarito: Certo
Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro. Como o passivo financeiro é apurado pela soma da conta “crédito empenhado a liquidar” com as contas de passivo financeiro, ou seja, que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas, haveria duplicidade nesse cálculo, pois seu montante seria considerado tanto em “crédito empenhado a liquidar” quanto na obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível.
Fonte: MCASP - Volume II 5ª edição.
Na minha opinião, essa questão está tecnicamente errada. Não tem como uma despesa que não tenha sido empenhada, no momento do FG milagrosamente passar para empenhada em liquidação. O MCASP da 7ª edição evidencia que o processo "em liquidação" é para controlar o Fato Gerador da obrigação e não seu empenho. Quando o FG acontecer, a despesa necessariamente deverá estar empenhada, caso contrário a despesa será irregular. O correto talvez seria por antes da liquidação, ou seja, o FG ocorrer antes da liquidação, coloca-se "em liquidação".
Questão Certa.
MCASP 2017 - Página 351
3.4.2. Momento Da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho.
Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
Faltou constar na assertiva que, caso o FATO GERADOR ocorra ANTES do empenho, o valor do crédito empenhado deverá ser evidenciado e reconhecido como crédito empenhado em liquidação só NO MOMENTO DO EMPENHO.
Fonte: @ProfessorPauloLacerda
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