A Corregedoria-Geral é órgão de execução do MPE/RR.

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Q149072 Legislação do Ministério Público
Julgue o seguinte item, acerca da legislação do Ministério
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

A Corregedoria-Geral é órgão de execução do MPE/RR.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o papel e a organização da Corregedoria-Geral no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda se a Corregedoria-Geral é um órgão de execução do MPE/RR. No contexto do Ministério Público, órgãos de execução são aqueles responsáveis pela atividade finalística, como promotores e procuradores.

2. Legislação Aplicável: De acordo com a legislação do MPE/RR, especialmente a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, a Corregedoria-Geral não é classificada como um órgão de execução. Ela é um órgão de administração.

3. Tema Central: A questão explora a função da Corregedoria-Geral, que é supervisionar, orientar e fiscalizar a atuação dos membros do Ministério Público, garantindo eficiência e regularidade.

4. Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça não está cumprindo seus deveres adequadamente. A Corregedoria-Geral seria responsável por investigar e orientar esse promotor, mas não por executar diretamente as funções de promotor.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A Corregedoria-Geral não é um órgão de execução porque não realiza atividades finalísticas do Ministério Público, mas sim atividades de supervisão e controle interno.

6. Alternativas Incorretas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única análise necessária é a da alternativa apresentada, que está errada conforme explicado.

7. Possíveis Pegadinhas: A pegadinha aqui é a confusão entre os termos "execução" e "administração". É crucial lembrar que a Corregedoria tem um papel administrativo, não de execução das funções finais do MP.

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Errado. A Corregedoria -Geral é órgão de administração.

LC 003 RR:

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público; e 
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça; e
II - as Promotorias de Justiça.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça; e
IV -os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - a Secretaria-Geral;
II -o Centro de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os Órgãos de Apoio Administrativo; e
VI - os Estagiários.

 

Conselho Superior do MP é tanto de administração como de execcução.

O comentário da Ana Silva me fez entender a questão obrigado valeu.

LC 75/93

Da Corregedoria do Ministério Público Federal

        Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

LEI COMPLEMENTAR N. 3 DE 7 DE JANEIRO DE 1994/MPE RR

Art. 21. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão ORIENTADOR e FISCALIZADOR das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

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