A repartição constitucional de competências atribui parcela...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Lei nº 5172, 25.10.1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional).
Lei nº 4320, de 17.3.1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei nº 6830, de 22.9.1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da divida ativa da fazenda publica (Execução Fiscal).
Lei nº 7210, de 11.7.1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Letra (b)
Acredito que o colega quis dizer TUPEF, pois é o mais comum:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
tributário;
urbanístico;
penitenciário;
econômico;
financeiro.
LETRA B -
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
PUFET
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
Gabarito letra b).
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
COMPLEMENTO
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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