Um hospital público está implementando mudanças para atender...
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Vamos analisar cada alternativa com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- (A) Falsa– O Estatuto garante **atendimento prioritário** à pessoa com deficiência em **todos os serviços de saúde**, não apenas nos de alta complexidade. (Art. 9º)
- (B) Falsa– A avaliação da deficiência não é baseada **exclusivamente** em critérios médicos, mas também **funcionais e sociais**, conforme estabelecido no Art. 2º, §1º.
- (C) Falsa– O consentimento da pessoa com deficiência deve ser respeitado, **exceto quando houver restrição de capacidade jurídica**, conforme definido pela lei. (Art. 13)
- (D) Falsa – O Estatuto **veda qualquer recusa de atendimento** à pessoa com deficiência, **sem exceções**, independentemente da disponibilidade do serviço na unidade. Caso o serviço não esteja disponível, deve-se providenciar a devida transferência ou encaminhamento. (Art. 11)
- (E) Verdadeira– O Estatuto prevê que o **Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer tecnologias assistivas** para promover a inclusão e a reabilitação da pessoa com deficiência. (Art. 19)
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