Um hospital público está implementando mudanças para atender...
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A questão em análise aborda os Direitos Fundamentais no contexto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente no que tange ao direito à saúde. Vamos interpretar cada alternativa e entender a correta aplicação da legislação.
Alternativa E - Correta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer tecnologias assistivas para promover a inclusão e reabilitação da pessoa com deficiência. Este é um ponto essencial da legislação, que busca assegurar a autonomia e plena participação da pessoa com deficiência na sociedade. O fornecimento dessas tecnologias é uma forma de garantir o direito à saúde e à reabilitação.
Veja um exemplo prático: Uma pessoa com deficiência visual pode necessitar de um leitor de tela para acessar informações em ambientes hospitalares. O SUS, através de suas políticas de inclusão, deve garantir que essa tecnologia assistiva seja disponibilizada, assegurando assim o direito à informação e à saúde dessa pessoa.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que o acesso prioritário da pessoa com deficiência se restringe aos serviços de alta complexidade está equivocada. O Estatuto garante acesso prioritário em todos os níveis de atenção à saúde, não se limitando apenas aos serviços de alta complexidade.
Alternativa B - Incorreta: O Estatuto não baseia a avaliação de deficiência exclusivamente em critérios médicos. Ele adota uma visão biopsicossocial, que considera também fatores sociais, ambientais e pessoais na avaliação da deficiência.
Alternativa C - Incorreta: O consentimento da pessoa com deficiência deve ser colhido respeitando a sua capacidade jurídica, conforme o Estatuto, que reconhece sua autonomia, salvo em casos devidamente previstos na legislação onde a capacidade possa ser questionada.
Alternativa D - Incorreta: A vedação à recusa de atendimento não é condicionada à disponibilidade de serviços na unidade. O profissional de saúde deve atender a pessoa com deficiência e, se necessário, encaminhá-la para outro local onde o serviço possa ser prestado, garantindo sempre o acesso ao atendimento.
A compreensão das disposições do Estatuto é essencial para a aplicação correta dos direitos das pessoas com deficiência. Sempre que se deparar com uma questão sobre esse tema, lembre-se de buscar o entendimento global da legislação, que visa promover a inclusão e a autonomia.
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Comentários
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Vamos analisar cada alternativa com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- (A) Falsa– O Estatuto garante **atendimento prioritário** à pessoa com deficiência em **todos os serviços de saúde**, não apenas nos de alta complexidade. (Art. 9º)
- (B) Falsa– A avaliação da deficiência não é baseada **exclusivamente** em critérios médicos, mas também **funcionais e sociais**, conforme estabelecido no Art. 2º, §1º.
- (C) Falsa– O consentimento da pessoa com deficiência deve ser respeitado, **exceto quando houver restrição de capacidade jurídica**, conforme definido pela lei. (Art. 13)
- (D) Falsa – O Estatuto **veda qualquer recusa de atendimento** à pessoa com deficiência, **sem exceções**, independentemente da disponibilidade do serviço na unidade. Caso o serviço não esteja disponível, deve-se providenciar a devida transferência ou encaminhamento. (Art. 11)
- (E) Verdadeira– O Estatuto prevê que o **Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer tecnologias assistivas** para promover a inclusão e a reabilitação da pessoa com deficiência. (Art. 19)
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