Com base na legislação trabalhista e previdenciária e no dis...
O adicional de remuneração para atividades penosas é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente estabelecido.
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A presente questão versa sobre o adicional de penosidade.
Por mais que a CLT seja omisso sobre o assunto, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII demonstra a proteção do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, portanto, como a questão exige o seu conhecimento perante a Constituição, a assertiva está CORRETA.
Gabarito da professora: CERTO
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Comentários
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades PENOSAS, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
É um direito previsto na CF que, todavia, diferentemente, dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não foi regulamentado.
O que pode levar ao engano é a falta de regulamentação, então na prática as atividades penosas não tem adicional algum né?
Constitucionalmente estabelecido mas nunca foi regulamentado. Norma de eficácia limitada.
gab C
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