No contexto de projetos de cooperação financeira internacion...
internacional e cooperação financeira internacional.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o financiamento de estados e municípios brasileiros pelo Banco Mundial.
Tema jurídico abordado: O tema central é a cooperação financeira internacional, especificamente o financiamento de projetos por organismos internacionais como o Banco Mundial. A questão se refere à necessidade de aval da União para que estados e municípios possam receber esse tipo de financiamento.
Legislação aplicável: De acordo com a legislação brasileira, o Banco Mundial pode, de fato, conceder financiamento a estados e municípios. No entanto, para que esses entes federativos possam contrair empréstimos internacionais, é necessário o aval da União, conforme disposto no artigo 52, inciso V, da Constituição Federal e na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Explicação do tema: Essa questão exige compreender como os entes federativos no Brasil podem acessar recursos financeiros internacionais. O aval da União é uma garantia de que o governo federal está ciente e aprova a transação, funcionando como uma segurança adicional para o credor internacional.
Exemplo prático: Imagine que o estado de São Paulo deseja financiar a construção de uma nova linha de metrô com recursos do Banco Mundial. Para isso, precisa de autorização e aval da União, garantindo que o empréstimo será honrado, caso o estado tenha dificuldades financeiras no futuro.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, na prática, o Banco Mundial pode conceder financiamentos a estados e municípios, mas é necessário o aval da União para que esses financiamentos sejam efetivados. Isso ocorre para assegurar a capacidade de pagamento e o cumprimento das obrigações financeiras assumidas.
Estratégia para evitar pegadinhas: Questões desse tipo podem confundir o aluno ao não explicitar diretamente a exigência do aval da União. Ao resolver questões sobre financiamento internacional, sempre verifique se há menção a garantias ou autorizações necessárias, como o aval da União.
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CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
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