A respeito do gerenciamento de riscos ambientais e do contro...
O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, desvinculado da avaliação de riscos ocupacionais e específico para cada trabalhador.
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Ao contrário do que afirma a questão, o controle de saúde dos empregados inserido no o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) se encontra vinculado às avaliações de riscos ocupacionais e específicas para cada trabalhador, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Texto da norma para embasamento:
NR7 - subitens:
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
7.3.2 São diretrizes do PCMSO: c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
7.5.3 O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
Gabarito do Professor: ERRADO
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Errado. O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, vinculado à avaliação de riscos ocupacionais e adequado para cada trabalhador. Essa é a regra prevista no item 7.2.3 da NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a norma, o PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que o controle da saúde dos empregados é desvinculado da avaliação de riscos ocupacionais e específico para cada trabalhador.
O PCMSO deve ser elaborado com base no PGR, conforme disposto na própria NR 07.
Inclusive, o médico deverá reavaliar o inventário de riscos quando identificar inconsistências nesta etapa do processo de gerenciamento.
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o OBJETIVO de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos RISCOS OCUPACIONAIS, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
7.5.5 O PCMSO deve ser ELABORADO considerando os RISCOS OCUPACIONAIS identificados e classificados pelo PGR.
7.5.4 A ORGANIZAÇÃO deve garantir que o PCMSO:
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
7.1.1 O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, DEVE reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, DESDE QUE relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
7.5.19.4 Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.
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