Considere que o Município de Santo André deseja contratar ob...
Para viabilizar essa contratação, de acordo com a Lei no 14.133/2021, o ente federativo poderá utilizar a modalidade de licitação denominada de
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Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
(...)
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
III - (VETADO).
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
(...)
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Gabarito B
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a aplicação da modalidade de licitação denominada diálogo competitivo. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- Inicialmente, a Lei 14.133/2021 introduziu a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, que é especialmente aplicável em situações onde há inovação técnica ou tecnológica e a Administração Pública não consegue definir com precisão as especificações técnicas necessárias para a contratação.
- Temos que , conforme o art. 6º, inciso XLII, diálogo competitivo é definido como uma modalidade em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades e após a conclusão dos diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final.
- Ainda, de acordo com o art. 32, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações que envolvem inovação tecnológica ou técnica, quando há impossibilidade de a Administração ter suas necessidades satisfeitas sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e impossibilidade de definir especificações técnicas precisas, sendo que a Administração deve apresentar suas necessidades e exigências já definidas no edital, no prazo mínimo para manifestação dos interessados, que é de 25 dias úteis.
- Por último, o diálogo competitivo deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a modalidade de licitação mais adequada para situações em que há inovação técnica e impossibilidade de especificações técnicas detalhadas é o diálogo competitivo, e não a concorrência.
- A alternativa "B" está "CORRETA", pois de acordo com o art. 6º, XLII, e o art. 32, a modalidade diálogo competitivo é adequada para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica e impossibilidade de definir especificações técnicas precisas. Além disso, o processo deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, conforme estabelecido no § 1º, inciso XI, do art. 32.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a modalidade de concorrência não permite a revelação de soluções propostas por um licitante a outros licitantes sem o consentimento, em respeito ao princípio da publicidade.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois o prazo mínimo para manifestação de interesse na participação do diálogo competitivo é de 25 dias úteis e não 15 dias úteis.
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a realização de fases sucessivas para restringir soluções ou propostas é característica do diálogo competitivo e não da modalidade de concorrência.
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
- a) inovação tecnológica ou técnica;
- b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
- a) a solução técnica mais adequada;
- b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
- c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
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