A respeito do gerenciamento de riscos ambientais e do contr...
O auxílio-acidente será concedido ao empregado incapacitado para o trabalho quando a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo; nessa situação, a empresa poderá requerer a não aplicação desse nexo ao caso concreto, mediante a demonstração de inexistência do correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.
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Auxílio-Acidente é uma coisa, e Auxílio por Incapacidade Temporária é outra.
A alternativa é ERRADA, pois esse caso se refere a Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário.
IN 128/2022, art. 348
Segue informação:
CARGO 22: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
GABARITO PRELIMINAR: Certo
GABARITO DEFINITIVO:
SITUAÇÃO - Deferido com anulação
O item possibilita mais de uma interpretação, fato que prejudicou seu julgamento objetivo.
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