Considerando a Lei Federal no 13.303/2016, que trata sob...
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Vamos analisar a questão com base na Lei 13.303/2016, que regula o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Este é um tema crucial em Direito Administrativo, pois trata da forma como o Estado participa do setor produtivo.
Alternativa Correta: E
E - A empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações.
Esta alternativa está correta, conforme o artigo 5º da Lei 13.303/2016, que especifica as limitações de captação de recursos por empresas públicas. Essas restrições são impostas para manter o controle público sobre essas entidades, evitando que partes beneficiárias ou debêntures se convertam em ações que possam alterar o controle acionário.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - A exploração de serviços públicos pelo Estado pode ser exercida por meio de empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Embora a afirmação inicial seja verdadeira, ela não aborda diretamente o tema da Lei 13.303/2016. Além disso, não destaca a necessidade de autorização legislativa para a criação dessas entidades, como requerido pela lei.
B - A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade simples ou anônima.
Esta afirmação está errada porque a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, conforme previsto na própria Lei 13.303/2016, não sendo possível a forma de sociedade simples.
C - A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, necessidade de incrementar a oferta de serviços públicos.
Embora a necessidade de autorização legal seja verdadeira, a lei não exige que a criação seja exclusivamente para "incrementar a oferta de serviços públicos". A motivação pode incluir outros objetivos de interesse público ou estratégico.
D - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por decreto, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
Esta alternativa está incorreta porque a sociedade de economia mista é uma entidade de direito privado, ainda que controlada pelo Estado, e não por decreto, mas por lei específica. Além disso, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer a essas entidades públicas, como a alternativa menciona, mas a criação é sempre autorizada por lei, não por decreto.
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Lei 13.303/16 - Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a as disposições da Lei nº 13.303/2016. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois, apesar de a exploração de serviços públicos pelo Estado, poder ser exercida por meio de empresa pública. Ocorre que, essa entidade, pode ter participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, desde que a maioria do capital social votante permaneça sob controle do ente público, conforme o artigo 3º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "B" está "ERRADA", porque a sociedade de economia mista deve ser constituída exclusivamente sob a forma de sociedade anônima, conforme previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista depende de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "D" está "ERRADA", porque a sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, e sua criação é autorizada por lei, não por decreto.
Além disso, suas ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, conforme o artigo 4º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "E" está "CORRETA", pois, de acordo com o artigo 11, da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações. Esta restrição visa garantir a transparência e a adequada governança dessas entidades.
Lei nº 13.303/2016,
"Art. 3º. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias."
GAB LETRA E
Esse artigo 11, da Lei nº 13.303/2016 é um dos dispositivos que mais caem em prova. É bom marcar para resumo.
alguém sabe o motivo da A estar errada? Não consegui ver o erro até agora
Caio, vc definiu na letra A a sociedade de economia mista.
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