Considerando a Lei Federal no 13.303/2016, que trata sob...
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Lei 13.303/16 - Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a as disposições da Lei nº 13.303/2016. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois, apesar de a exploração de serviços públicos pelo Estado, poder ser exercida por meio de empresa pública. Ocorre que, essa entidade, pode ter participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, desde que a maioria do capital social votante permaneça sob controle do ente público, conforme o artigo 3º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "B" está "ERRADA", porque a sociedade de economia mista deve ser constituída exclusivamente sob a forma de sociedade anônima, conforme previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista depende de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "D" está "ERRADA", porque a sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, e sua criação é autorizada por lei, não por decreto.
Além disso, suas ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta, conforme o artigo 4º, da Lei nº 13.303/2016.
- A alternativa "E" está "CORRETA", pois, de acordo com o artigo 11, da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública não poderá emitir partes beneficiárias nem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações. Esta restrição visa garantir a transparência e a adequada governança dessas entidades.
Lei nº 13.303/2016,
"Art. 3º. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias."
GAB LETRA E
Esse artigo 11, da Lei nº 13.303/2016 é um dos dispositivos que mais caem em prova. É bom marcar para resumo.
alguém sabe o motivo da A estar errada? Não consegui ver o erro até agora
Caio, vc definiu na letra A a sociedade de economia mista.
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