Operador de dados de empresa pública acessou dados sensíve...

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Q2523325 Direito Digital
Operador de dados de empresa pública acessou dados sensíveis dos usuários com a intenção de comercializá-los. Considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto afirmar que, no caso de danos causados pelo tratamento de dados,
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Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:

I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

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