Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSoc...
Acerca dos eventos de segurança e saúde do trabalho no eSocial, julgue o item a seguir.
Os riscos ergonômicos identificados no PGR da empresa
deverão ser informados por meio do evento S-2240 até
o dia 15 do mês subsequente ao envio obrigatório dos eventos
de saúde e segurança no trabalho ou da admissão do
trabalhador.
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A questão se baseia nos códigos de eventos do eSocial.
O evento S-2240 (Agentes Nocivos) é definido como evento de Segurança e Saúde no Trabalho – SST que são os eventos que constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PGR.
No evento S-2240 são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme a Tabela 24 do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, com ele também deve ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Resolução da questão:
A questão erra ao afirmar que a empresa deverá informar os riscos ergonômicos identificados por meio do evento S-2240 no prazo de até dia 15 do mês subsequente ao envio obrigatório dos eventos, o que configura o erro, o correto é que as informações deverão ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos, a questão troca início obrigatório por envio obrigatório.
Resumindo o prazo de envio do evento S-2240 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte bibliografica:
eSocial - Manual De Orientação do eSocial - Versão S-1.2 (aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11/08/2023 – DOU de 17/08/2023)
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Comentários
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Errado. Os riscos ergonômicos identificados no PGR da empresa deverão ser informados por meio do evento S-2240 até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo ao qual pertence a empresa ou da admissão do trabalhador. Essa é a regra prevista no Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240. Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que o prazo depende do envio obrigatório dos eventos de SST, pois esse prazo varia de acordo com o grupo de empresas definido pelo cronograma do eSocial.
Ainda não conseguir entender?
... do mês subsequente ao INÍCIO da obrigatoriedade...
Trocou INÍCIO por ENVIO.
Questão tranquila, bastava memorizar ipsis litteris as 327 páginas do manual do e-Social.
Saiba mais: São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
Ao meu ver, a questão erra em dois aspectos. Tanto com relação ao prazo de envio, quanto com relação à obrigatoriedade de ser enviar fatores relacionados aos riscos ergonômicos pro Esocial. Atualmente, o S2240 se limita aos casos previstos na Tabela 24 "Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial", dentre os quais não há nenhum caso de agente nocivo relacionado à fator ergonômico.
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