Com o advento do novo Código Civil (de 2002), houve a substi...
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Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.
Tem-se a empresa como veículo e o empresário que se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços.
A empresa é definida como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para o exercício de uma atividade econômica consistente na produção, circulação de bens e serviços, substituindo a figura do comerciante tradicional pela do empresário.
FONTE:http://www.conjur.com.br/2009-set-23/direito-comercial-inserido-codigo-civil-nao-perdeu-autonomia
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A teoria da empresa se caracteriza pela definição do conceito de empresário, não?
Acho que o examinador, ao tentar deixar subentendido que se trata de atividade empresária, deixou a questão com duplo sentido, pois não é qualquer atividade que a teoria da empresa define, mas somente a atividade empresarial.
Como diz o PITHECUS, vou ter que começar a consultar minha bola de cristal pra entender o que o examinador realmente tentou perguntar.
Bons estudos.
De acordo com a teoria de empresa,a caracterização do empresário individual se dá em razão da forma pela qual ele irá exercer a sua atividade empresarial (exerce profissionalmente atividade econômica organizada - art. 966, CC).
Empresa é a atividade economica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens e serviços.
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