Verifique as proposições abaixo e, em seguida, assinale e ...
I ( ). A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá- los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II ( ). Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
III ( ). A revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
IV ( ). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má- fé.
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Comentários
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I - (F) - Baseando no art 53 da lei 9.784/99 . “A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
II - (V) - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Atenção essa é a chamada convalidação expressa).
III- (F) A anulação não gera, em regra, o dever de indenizar, salvo na hipótese em que a ilegalidade é atribuída à Administração e declarada após a celebração do contrato, posto que o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8666/93, dispõe que “a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável”, promovendo-se a responsabilidade do agente que deu causa à ilegalidade (arts. 49, § 1º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8666/93).
IV- (V) - conforme o Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Estou com vocês César Augusto e Naor Silva!
abri um chamao no QC para eles analizarem, abraços.
os próximos a fazer a questão por favor comentem !!!!!!
Você nunca mais vai errar questão sobre anulação e revogação:
Anula os Ilegais -> Começa com Vogal
Revoga os Convenientes -> Começa com Consoante
REVOGAÇÃO: extinção de ato valido.
ANULAÇÃO: anulação de ato ilegal.
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