Sobre a praga Quarentenária Ausente na classificação Lepidop...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1º Estabelecer o Plano de Contingência para a Cydia pomonella.
§ 2º São hospedeiros primários da praga Cydia pomonella:
maçã (Malus domestica),
pera (Pyrus communis),
marmelo (Cydonia oblonga),
noz européia (Juglans regia);
hospedeiros secundários:
frutas de caroço: pêssego (Prunus pérsica), ameixa (Prunus domestica), damasco (Prunus armeniaca), cereja (Prunus avium) e nectarina (Prunus persica var. Nucipersica).
Obs: A Instrução Normativa nº 35/2015 foi REVOGADA pela Instrução Normativa nº 64, de 10 de Dezembro de 2019.
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