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Q1672829 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, as normas, os procedimentos e os prazos para a definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches é uma das estratégias da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme previsto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

II. Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem ser realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, de acordo com o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.


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Alternativa correta: A - As duas afirmativas são verdadeiras.

Para compreender a questão e justificar a resposta correta, é essencial ter conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Este plano estabelece metas e estratégias para a política educacional do país para um período de dez anos.

A Meta 1 do PNE tem como foco a educação infantil e propõe a ampliação da oferta de educação infantil de forma a atender a todas as crianças de até 3 anos, além de aumentar a oferta de pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos. Dentro das estratégias dessa meta, de fato, consta a necessidade de estabelecer normas, procedimentos e prazos para a consulta pública da demanda das famílias por creches, o que deve ser feito no primeiro ano de vigência do plano. Isso visa garantir que as necessidades da população sejam ouvidas e consideradas na oferta de vagas em creches, um ponto crucial para alcançar a universalização do acesso à educação infantil.

A afirmativa I está correta ao afirmar que uma das estratégias da Meta 1 é justamente a definição desses mecanismos de consulta pública, o que demonstra a importância da participação social na gestão educacional.

Com relação à afirmativa II, ela trata da participação e da democracia na gestão educacional, um princípio também reforçado pelo PNE. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 13.005/2014, destaca que os processos de elaboração e adequação dos planos de educação devem contar com ampla participação social. Isso significa que representantes da comunidade escolar e da sociedade civil devem ter voz ativa na formulação e na reformulação dos planos de educação em seus respectivos estados e municípios, garantindo assim que as políticas educacionais sejam construídas de forma colaborativa e atendam às necessidades locais.

Portanto, a afirmativa II também é verdadeira, pois reflete o que está descrito na lei e reafirma a importância da gestão democrática e participativa na educação.

Conhecendo o PNE e as disposições legais que regem a educação no Brasil, é possível afirmar que a alternativa A é a correta, pois ambas as afirmativas estão alinhadas com a legislação vigente e com os princípios que norteiam a educação nacional segundo o PNE.

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Resposta: A

I. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, as normas, os procedimentos e os prazos para a definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches é uma das estratégias da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme previsto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Meta 1 Estratégia "1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;"

II. Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem ser realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, de acordo com o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

§ 2º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

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