Os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de...
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QUESTÃO MUITO ESTRANHA!!!!! MAL ELABORADA!!!! É claro que por eliminação sobrará apenas a letra A como correta. Mas se olharmos lá no anexo II, que fala sobre PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO, no item que trata do pós-colhaita, teremos o seguinte:
6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM
6.1 - Identificar, com base no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, os lotes de banana que entram na Casa de Embalagem quando originários de outras UPs.
6.2 - Os cachos deverão ser previamente despencados na UP.
6.3 - As pencas deverão ser higienizadas com produtos recomendados por entidades oficiais de pesquisa.
6.4 - Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo OEDSV; caixas de madeira somente novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.
6.5 - A emissão do CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e PTV obedecerão à legislação vigente.
6.5.1 – Para as cargas que atendem ao disposto nesta Instrução Normativa, os Responsáveis Técnicos e os Fiscais Estaduais, nos documentos de suas competências, farão constar a seguinte declaração adicional.
6.6 – Todos os procedimentos deverão ser registrados por seus respectivos responsáveis.
6.7 – As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio estado de origem.
OU SEJA, NÃO HÁ AQUI NADA DO QUE FOI ESCRITO NA LETRA "A". DE QUALQUER FORMA DÁ PRA ACERTAR A QUESTÃO!!! MAS FOI MUITO MAL ELABORADA OU, NO MÍNIMO, MALDOSA!!!!!
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