A reintegração é
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Art. 28 da Lei nº 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Readaptação
b) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade,mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Aproveitamento
c) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Recondução
d) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Reintegração - correta
e) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Reversão
Mnemônicos (Fonte: QC):Formas de Provimento (preenchimento do cargo) - APN 4R:Falou de reintegração, só buscar a palava reinvestidura... Sempre funciona, pois é letra da lei 8.112.
Nem precisei ler pra acertar.
Quando se fala de retorno, sempre está ligado a recondução ou readaptação.
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