No âmbito das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a proteção da atmosfera e a mudança do clima, especificamente dentro do contexto da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
A legislação aplicável é a Lei nº 12.187/2009, que institui a PNMC. Esta política estabelece diretrizes para a redução de emissões de gases de efeito estufa e apoia atividades que atuam como sumidouros de carbono, como florestas que absorvem CO₂.
De acordo com a PNMC, é fundamental o uso de instrumentos financeiros e econômicos para apoiar ações de mitigação das mudanças climáticas.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que investe em reflorestamento. O governo pode oferecer benefícios fiscais ou subsídios para apoiar essa atividade, já que as árvores plantadas atuam como sumidouros, removendo CO₂ da atmosfera.
Agora, vamos detalhar a alternativa correta:
Justificativa da alternativa C - certo: A afirmação está de acordo com as diretrizes da PNMC, que destacam a importância de apoiar e fomentar atividades de sumidouro e utilizar instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação. Portanto, a alternativa está correta.
O que evitar: Uma possível pegadinha seria confundir "sumidouro de carbono" com outras atividades não relacionadas a remoção de gases de efeito estufa. Lembre-se de que sumidouros são elementos que capturam ou absorvem esses gases, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.
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GABARITO: CERTO
LEI 12.187/09
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
CERTA!
Lei 12.187/09 - art. 2º - IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
Cuidado para não confundir os instrumentos descritos nos arts. 6º e 7º da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima) com outros instrumentos descritos nos inciso VII e VIII do art. 5º da lei:
"Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(...)"
"Art. 7o Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
(...)"
"Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(...)
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;"
Art. 5o As diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima são:
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
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