Segundo o artigo 216 da Constituição da República Federativa...

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Ano: 2017 Banca: CONSESP Órgão: Prefeitura de Parapuã - SP
Q1225000 Direito Constitucional
Segundo o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 
I. as formas de expressão. 
II. as maneiras de ser, fazer e conviver em sociedade. 
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas. 
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. 
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.    Estão corretos, APENAS, os itens 
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