Acerca da cobrança do crédito tributário, analise as afirma...
Acerca da cobrança do crédito tributário, analise as afirmativas abaixo:
I. Se um Estado precisar alterar o sujeito passivo de uma obrigação tributária, poderá fazê-lo mediante substituição da CDA até após a prolação de sentença em embargos à execução.
II. Segundo o STJ, o IBAMA, ao cobrar Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA sem identificar o prazo para recolhimento ou impugnação, torna nulo o Auto de Infração.
III. O STJ no julgamento do REsp. 879.844/ MG, DJE 25.11.2009, representativo de controvérsia, reconheceu a ilegalidade da aplicação da Taxa SELIC na correção dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
IV. Para o STJ A exigibilidade da taxa de licença prescinde de comprovação do efetivo exercício da atividade fiscalizatória, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato existente no órgão público encarregado.
V. Segundo o STJ, a simples existência de execução fiscal, cobrando taxa por ausência de registro do profissional químico, demonstra a efetiva fiscalização do Conselho Regional de Química, no exercício do poder de polícia.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a cobrança de crédito tributário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas específicos. É essencial compreender conceitos como sujeito passivo, Auto de Infração, Taxa SELIC, poder de polícia e a exigibilidade de taxas.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
- CTN (Código Tributário Nacional) - Regula obrigações tributárias e a cobrança de créditos.
- Jurisprudência do STJ - Decisões relevantes para a interpretação de normas tributárias.
Análise das Afirmativas:
I. Alteração do sujeito passivo: A substituição do sujeito passivo após a prolação de sentença não é uma prática comum, pois a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser precisa desde o início. Incorreta.
II. Auto de Infração do IBAMA: A falta de informações essenciais, como prazo de recolhimento, pode invalidar o Auto de Infração, conforme entendimento do STJ. Correta.
III. Taxa SELIC: O STJ não considera ilegal a aplicação da Taxa SELIC para corrigir débitos, desde que prevista em lei. A afirmativa vai contra esse entendimento. Incorreta.
IV. Exigibilidade da taxa de licença: O STJ entende que a cobrança prescinde de comprovação do efetivo exercício fiscalizatório, dado o poder de polícia inerente ao órgão público. Correta.
V. Fiscalização do Conselho Regional de Química: A execução fiscal demonstra a efetiva fiscalização, conforme o STJ. Correta.
Justificativa da Alternativa Correta: B - II, IV e V
A alternativa B é a correta pois as afirmativas II, IV, e V estão de acordo com o entendimento do STJ sobre cobrança de taxas e o exercício do poder de polícia.
Exemplo Prático: Imagine um município que cobra uma taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais. Mesmo que não fiscalize todos os estabelecimentos diariamente, a taxa é válida pela simples disponibilidade de fiscalização, conforme entendimento do poder de polícia.
Conclusão: Ao resolver questões de direito tributário, é fundamental entender a legislação aplicável e conhecer as decisões judiciais que influenciam a interpretação dessas normas. A prática de exercícios e o estudo de casos reais ajudam a fixar esses conceitos.
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gabarito letra B.
Corretas: II, IV e V
I. Se um Estado precisar alterar o sujeito passivo de uma obrigação tributária, poderá fazê-lo mediante substituição da CDA até após a prolação de sentença em embargos à execução.
ERRADO. Súmula 392 STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
II. Segundo o STJ, o IBAMA, ao cobrar Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA sem identificar o prazo para recolhimento ou impugnação, torna nulo o Auto de Infração.
CORRETO.
III. O STJ no julgamento do REsp. 879.844/ MG, DJE 25.11.2009, representativo de controvérsia, reconheceu a ilegalidade da aplicação da Taxa SELIC na correção dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
ERRADO. O entendimento é inverso. Para o STJ, a não aplicação da taxa SELIC significa violação à isonomia. 1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic.
Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade.
Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal
Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária.
IV. Para o STJ A exigibilidade da taxa de licença prescinde de comprovação do efetivo exercício da atividade fiscalizatória, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato existente no órgão público encarregado.
CERTO. A taxa pode ser cobrada em razão de serviço público efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte. (art. 77, CTN)
V. Segundo o STJ, a simples existência de execução fiscal, cobrando taxa por ausência de registro do profissional químico, demonstra a efetiva fiscalização do Conselho Regional de Química, no exercício do poder de polícia.
CERTO. A taxa pode ser cobrada em razão de serviço público efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte. (art. 77, CTN)
Informação adicional item IV
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 82: PODER DE POLÍCIA
10) É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
_________
É prescindível (dispensável) a comprovação, pelo ente tributante, do efetivo exercício do poder de polícia, a fim de legitimar a cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização Sanitária.
STJ. 1ª Turma. AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 20/11/2012.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo município, dispensa a comprovação da atividade fiscalizadora, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pela Municipalidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ba6d843eb4251a4526ce65d1807a9309>. Acesso em: 29/03/2021
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