São os chamados “elementos” ou “requisitos” do ato administr...

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Q2579570 Direito Administrativo

São os chamados “elementos” ou “requisitos” do ato administrativo, os adiante elencados, À EXCEÇÃO DE:

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o que são os elementos ou requisitos do ato administrativo. Esta questão está relacionada ao Direito Administrativo, que rege a atuação da Administração Pública.

Os elementos clássicos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses elementos são essenciais para a validade dos atos administrativos, conforme estabelecido pela doutrina e pela legislação vigente.

Vamos detalhar cada alternativa para esclarecer essa questão:

A - Forma: A forma é um dos elementos do ato administrativo. Ela se refere ao modo como o ato é exteriorizado, ou seja, a sua manifestação escrita, verbal ou por meio de gestos, conforme exigido pela norma. Logo, essa alternativa está correta em relação aos elementos do ato administrativo.

B - Obrigatoriedade: A obrigatoriedade não é um elemento do ato administrativo, mas sim uma característica de alguns atos administrativos que impõem deveres. Portanto, esta é a alternativa correta, pois o enunciado pede a exceção.

C - Finalidade: A finalidade é um elemento essencial do ato administrativo que busca o interesse público. Todo ato administrativo deve ter como objetivo o bem comum. Assim, esta alternativa está correta em relação aos elementos.

D - Motivo: O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. Portanto, é um dos elementos e está correto dentro do contexto dos elementos do ato administrativo.

E - Competência: A competência é o poder legal conferido a um agente público para a prática de atos administrativos. É um elemento essencial e, portanto, esta alternativa está correta em relação aos elementos do ato administrativo.

Compreender os elementos do ato administrativo é fundamental, pois qualquer vício em um desses elementos pode levar à nulidade do ato. É importante lembrar que a exceção pedida na questão era para identificar o que não é elemento do ato administrativo, que no caso é a obrigatoriedade.

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A afirmação sobre os elementos do ato administrativo é respaldada pela doutrina e pela legislação brasileira. O conceito é amplamente discutido em obras de direito administrativo e é abordado no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública.

  1. Competência: Definida pela atribuição legal a um órgão ou agente público.
  2. Finalidade: A busca pelo interesse público é um princípio básico da administração pública.
  3. Forma: A forma do ato é regulamentada conforme a sua natureza; atos administrativos podem exigir formalidades específicas.
  4. Motivação: A motivação é obrigatória em atos que afetam direitos, conforme o artigo 50 da mesma lei.
  5. Objeto: O objeto deve ser legítimo e viável, conforme os princípios gerais do direito.

Esses aspectos são essenciais para garantir a regularidade e a eficiência dos atos administrativos.

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