São os chamados “elementos” ou “requisitos” do ato administr...
São os chamados “elementos” ou “requisitos” do ato administrativo, os adiante elencados, À EXCEÇÃO DE:
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A afirmação sobre os elementos do ato administrativo é respaldada pela doutrina e pela legislação brasileira. O conceito é amplamente discutido em obras de direito administrativo e é abordado no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública.
- Competência: Definida pela atribuição legal a um órgão ou agente público.
- Finalidade: A busca pelo interesse público é um princípio básico da administração pública.
- Forma: A forma do ato é regulamentada conforme a sua natureza; atos administrativos podem exigir formalidades específicas.
- Motivação: A motivação é obrigatória em atos que afetam direitos, conforme o artigo 50 da mesma lei.
- Objeto: O objeto deve ser legítimo e viável, conforme os princípios gerais do direito.
Esses aspectos são essenciais para garantir a regularidade e a eficiência dos atos administrativos.
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