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Q40118 Direito Tributário
A base de cálculo do ICMS no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias é
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LC87/96

  Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

             II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço

  Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

             II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

SÚMULA 163/STJ - O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTÂNEA PRESTAÇÃO DE SERVIOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

GABARITO LETRA C

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

 

ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

 

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

 

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ARTIGO 13. A base de cálculo do imposto é:

 

II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;

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