O valor de R$ 18.000,00, referente às despesas com água, luz...
• lançamento de impostos no valor de R$ 80.000,00;
• arrecadação de impostos no valor de R$ 68.000,00;
• compra de veículo, à vista, no valor de R$ 32.000,00, com recebimento imediato do bem;
• empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 36.000,00;
• empenho e liquidação das despesas com água, luz e telefone consumidos no valor de R$ 18.000,00, totalmente inscritas em restos a pagar.
Com referência a esses eventos, julgue os itens a seguir, considerando que deve haver relação do regime orçamentário com o regime contábil.
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Comentários
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LEI 4320
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Tanto pelo enfoque Orçamentário quanto pelo enfoque Patrimonial, as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência, ou seja, quando forem empenhadas.
No começo do enunciado tem dizendo que é exercício encerrado atenção na leitura.
CÊS TÃO DE BRINCADÊRA COM ESSES COMENTÁRIOS NÉ GAROTINHOS?
CHEGUEI AQUI PRA RESOLVER O PROBLEMA DOS COMENTARISTAS DESQUALIFICADOS, ATÉ PORQUE EU TO AQUI PRA COMENTAR, E NÃO PRA FALAR O QUE QUEREM OUVIR
A VERDADE VERDADEIRA É QUE NA INSCRIÇÃO DO RESTOS A PAGAR, TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA SIM, PORQUE O PASSIVO AUMENTA:
D - Despesa (conta de resultado)
C - Restos a Pagar (aqui ta o aumento do passivo)
NO CANCELAMENTE É O CONTRÁRIO GAROTINHO, TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA, PORQUE DIMINUIU O PASSIVO, É BRINCADÊRA OU NÃO?
D - Restos a Pagar (Debitou o crédito, passivo, que tínhamos)
C - Cancelamento de Restos a Pagar (conta de resultado)
E NO PAGAMENTO NÃO TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL NENHUMA DIGASSE DE PASSAGE
D - Restos a Pagar
C - Bancos
É ISSO AI GAROTINHOS, RESPOSTA É ERRADA DIGASSE DE PASSAGE
COMIGO É NA GOELA
VALEU LETRADOS!!
Prezado ''Craque Neto'', o cancelamento de restos a pagar não gera uma receita, acredito que haja um equívoco no seu comentário e lançamentos. Vejamos:
''O mero cancelamento de restos a pagar não gera uma receita orçamentária, mas apenas uma simples liberação de recursos anteriormente “reservados”. Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 (MCASP, Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários): Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: (...) b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada''
Q349525
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