A Lei 10793/2003 alterou o § 3º do Art. 26 da Lei de Diretri...
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Alternativa correta: C - Facultativa ao aluno maior de trinta anos de idade.
A questão aborda a temática da obrigatoriedade da Educação Física na educação básica, conforme estabelecida pela Lei 10.793/2003, que alterou o Art. 26 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996). O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve a compreensão das normativas que regulam os componentes curriculares da educação básica e as suas exceções de obrigatoriedade.
Na alternativa C, a referência está correta e de acordo com a redação dada pela Lei 10.793/2003 ao § 3º do Art. 26 da LDB, que estabelece que "a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que: I - cumprir jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II - tiver mais de trinta anos de idade; III - estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situações similares, estiver obrigado à prática da Educação Física; IV - estiver amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V - estiver com estado de saúde contraindicando a prática da Educação Física, atestado por laudo médico oficial."
O conhecimento da legislação é crucial aqui, e a alternativa C é a única que cita uma das condições em que a prática de Educação Física é facultativa, especificamente para alunos maiores de trinta anos, conforme previsto na legislação. As demais alternativas incluem afirmações que não estão alinhadas com os dispositivos legais pertinentes ao tema em questão.
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A Facultativa nos cursos noturnos. (mesmo no EJA, há pontos facultativos da prática, não da teoria.)
B Obrigatória ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias. (não esse termo na lei)
C Facultativa ao aluno maior de trinta anos de idade.
D Obrigatória ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ;
V –
VI – que tenha prole.
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