Sobre a diferença entre obrigação principal e acessória é c...
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A questão aborda a diferença entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, conceitos fundamentais no direito tributário. Vamos explorar o tema e analisar por que a alternativa B é a correta.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, distingue a obrigação tributária principal, que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, da obrigação acessória, que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
**Exemplo Prático:** Suponha que um contribuinte tenha a obrigação principal de pagar o Imposto de Renda. Ele também deve apresentar uma declaração de ajuste anual, que é uma obrigação acessória, exigida para fins de fiscalização.
Alternativa B: Correta
A obrigação acessória pode existir independentemente da obrigação principal. Por exemplo, mesmo que não haja imposto a pagar (obrigação principal), o contribuinte ainda deve cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações. A legislação tributária impõe essas obrigações para garantir o controle e a fiscalização.
Alternativa A: Incorreta
A extinção da obrigação principal não elimina automaticamente a obrigação acessória. Se o contribuinte paga o tributo, ele ainda pode ter que cumprir obrigações acessórias, como a entrega de relatórios ou declarações.
Alternativa C: Incorreta
A afirmativa sugere que a obrigação acessória sempre acompanha a principal, mas isso não é verdade. A obrigação acessória pode existir sem a obrigação principal, como em casos de isenção tributária.
Alternativa D: Incorreta
A obrigação acessória é denominada instrumental precisamente porque auxilia na fiscalização, não havendo erro em chamá-la assim quando envolve atividades que apoiam essa função.
Alternativa E: Incorreta
A obrigação principal não engloba a acessória. São independentes e têm finalidades distintas: uma é financeira, a outra é de controle e fiscalização.
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Comentários
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Amigo, se essa "B" não estiver correta, eu não sei é de mais nada...
Edit: Creio que arrumaram o gabarito. A correta agora é a assertiva "B"
Há no direito tributário vários exemplos de obrigações acessórias que independem da existência de obrigação principal, como o exemplo da imunidade por parte das entidades de assistência social sem fins lucrativos que estas mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Para mim, a letra B está correta.
Em dúvida se quem elaborou essa questão valeu-se dos conceitos de "plano da existência", "plano da validade" e "plano da eficácia", extraídos da teoria Ponteana, e, por isso, assinalou a alternativa "B" como ERRADA, ou se o gabarito do QConcursos está errado mesmo. Rs.
De todo modo, seguindo fielmente a doutrina de Ricardo Alexandre (v. pp. 346-347, "DIREITO TRIBUTÁRIO", 2020), não tem como essa alternativa "b" estar errada. E é isso.
Bons estudos p/ todos.
Nosce te Ipsum.
cobrança de obrigação acessória existe sem a da principal. Casos de isenção da lei ordinara ou de imunidade constitucional que não exigem a cobrança de tributos geralmente exigem a apresentação da documentação necessária para que seja provada pelo contribuinte a isenção ou imunidade. Sem complicação de teorias.
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