Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública...

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Q12789 Direito Administrativo
Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o princípio:
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O erro esta pois a mesma no final trata interesse da sociedade, quando deveria ser interesse público.
Marcelo e colegas, o prof. Hely Lopes Meireles traz essa definição (comparação) entre impessoalidade e finalidade.
A doutrina administrativa afirma que o princípio da impessoalidade representa, hoje, uma nova versão do clássico princípio da finalidade. A impessoalidade associada ao princípio da finalidade faz ressaltar a questão do interesse PÚBLICO. Eis que a conduta da Administração deve ser impessoal, seja quanto ao agente, seja quanto ao destinatário, pois em qualquer hipótese o que se objetiva como finalidade última é atender o interesse público. Todo ato que se aparta desse objetivo sujeita-se à invalidação por desvio de finalidade. Honrada a finalidade pública pela atividade administrativa, logra a Administração a condição moral de eficácia e validade para os seus atos.

 

Cuidado com a letra B.

Para a doutrina tradicional, Ely Lopes, antes de 1988 - Impessoalidade e Finalidade eram expressões sinônimas.

Para a doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira de Melo, impessoalidade :significa ausência de subjetividade enquanto finalidade: significa buscar o espirito da lei. Quando o administrador atende ao espírito da lei ele atende à própria lei, atender á finalidade da lei para a doutrina moderna sigifica atender ao princípio da legalidade.

Então, para a doutrina moderna legalidade é sinônimo de finalidade e não se confunde com impessoalidade.

Esse entendimento ta no livro da Fernanda Marinela

 

a) CORRETA! A moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé , da lealdade. Significa também que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres da boa administração. Está ligada à idéia de probidade.

b) CORRETA! A impessoalidade está relacionada: à finalidade, ou seja, ao fim estatuído por lei; à imputação (o ato é atribuído à entidade e não ao agente); à isonomia (todos são iguais perante a Administração); à imparcialidade (a todos o mesmo tratamento).  

c) Correta! A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos.

d) INCORRETA! A banca tentou confundir o candidato. Ao meu ver, trata-se do princópio da proporcionalidade. O princiípio da proporcionalidade obriga a permanente ADEQUAÇÃO entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas ou de qualque modo com intensidade superior ao estritamente necessário.

e) Correta! Do princípio da legalidade extrai-se o seguinte: permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal, não se admitindo qualquer atuação que não contenha prévia e expressa permissão legal.

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