No art. 198 da CF/1988 é instituído que “as ações e serviço...
No art. 198 da CF/1988 é instituído que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes”:
I – Centralização da gestão em nível municipal.
II – Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III – Participação da comunidade.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas