João, consumidor final, adquiriu, em 31 de março de 2012, a...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De onde vem essas questões dessa prova? Deve ser de alguma legislação local, só pode.
Como funciona o ressarcimento
1) Tudo o que o proprietário precisa fazer é registrar o boletim de ocorrência (pela internet, em caso de furto, ou em uma delegacia, em caso de roubo). O boletim de ocorrência bloqueia o veículo no Detran.
) Se o crime ocorreu em janeiro, depois do pagamento integral do IPVA com desconto: a restituição corresponderá ao valor total pago. 3) Se o furto ou roubo ocorreu após o pagamento total ou parcial do IPVA, a restituição será proporcional: somente as parcelas dos meses anteriores ao crime são devidas, o resto é restituído. ...
- Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/03/02/seu-carro-foi-roubado-ou-furtado-voce-tem-direito-a-devolucao-do-ipva.htm?cmpid=copiaecola
Essa questão é de legislação tributária do Pará, só que a resposta seria letra "D", pois o cara vai pagar só 10/12 de imposto uma vez que ele adquiriu o carro novo em 31/03/2012 (são 10 meses, incluindo março, até dezembro de 2012), o pagamento é proporcional e conforme o art. 10, Inc. III, Lei 6.017/96 (que dispõe sobre o IPVA no Pará) é de 2,5% sobre o valor venal da nota fiscal (R$ 48.000,00 x 0,025 = R$ 1.200,00, valor para os 12 meses). Como foram dez meses, paga-se somente R$ 1.000,00 (1200/12 = 100, logo. 10x100 = 1000). Além disso, de acordo com o § 2º do art. 6º do RIPVA (Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 que regula o IPVA no Pará), o requerimento de dispensa do pagamento deverá ser formalizado antes da data prevista para o vencimento do imposto, vedada a restituição de valores já recolhidos. Portanto, como o roubo ocorreu após o pagamento do imposto, o sujeito passivo não terá direito à restituição do que já pagou.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo