Pneubom Ltda., fabricante de pneumáticos situada no Pará, d...

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Q1636136 Legislação Estadual
Pneubom Ltda., fabricante de pneumáticos situada no Pará, deu saída a 100 unidades de pneus novos para motocicletas, destinados a estabelecimento contribuinte de ICMS, também situado no Pará, para fins de comercialização. O preço de venda foi de R$ 50,00 a unidade. Na operação, incidiu IPI no valor R$1.000. O frete e o seguro cobrados do destinatário foram de, respectivamente, R$300,00 e R$200,00. Não há tabela oficial fixando o preço final de venda ao consumidor. Considerando a situação descrita, e tendo em vista o disposto na redação atual da Lei Estadual nº 5.530/89 e no Regulamento do ICMS, assinale a alternativa correta.
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Impossível chegar ao gabarito com os dados expressos nesta QC.

Por vezes as redações das questões não são tão claras. Entretanto, para resolvermos a questão

precisamos considerar que o frete e o seguro foram pagos pelo destinatário para a Pneubom

entregar (não estava incluso no preço).

Agora vamos calcular o ICMS próprio. Ao vender 100 unidades de pneus por R$ 50 cada, a

Pneubom deverá debitar-se de R$ 935 de ICMS (17% x R$ 5.500), sendo 17% a alíquota e R$

5.500 a BC do ICMS próprio (BCICMS Próprio). Observe que o IPI não integra a BCICMS Próprio!

A próxima etapa é calcular a Base de cálculo do ICMS por ST (BCST).

De acordo com a fórmula, a BCST será (1 + 60%) x (R$ 5.500 + R$ 1.000) = R$ 10.400.

Uma observação fundamental é a inclusão do IPI na BCST! Para facilitar na sua prova, pense no IPI

como um encargo do adquirente.

Por fim, precisamos achar o ICMS devido por ST, que é obtido através da seguinte fórmula:

Logo, ICMSST = (17% x R$ 10.400) – R$ 935 = R$ 833.

Fonte: estratégia concursos

@nilton silva, onde encontrou (1+60%) na questão. Esse resultado faz referencia aos valores agregados. Mas não encontrei nenhum valor agregado.

Falta uma informação na questão, que é "Obs: Utilizar MVA de 60% e alíquota interna de 17%, aplicando apenas os conhecimentos da Lei Kandir."

Para resolver essa questão:

RICMS-PA

Art. 702-A. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante da tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete.

  • § 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1 (operação interna, considera só a parte em NEGRITO), onde:
  • I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único do Convênio ICMS 85/93;

Anexo Único do Convênio ICMS 85/93:

  • Pneus para motocicletas: MVA = 60%
  • MVA = 1 + 60% -> 1 + 60 /100 ou 1 + 0,6 = 1,6

ICMS retido por ST = ICMS preço de venda – ICMS próprio

  • ICMS preço de venda = (R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 6.500,00 x 1,6 = R$ 10.400,00 
  • ICMS preço de venda = 10.400,00 x 17% = R$ 1.768,00.
  • ICMS próprio = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 5.500,00 x 17% = R$ 935,00.

 ICMS retido por Subst. Tributária = R$ 1.768,00 – R$ 935,00 = R$ 833,00.

 Observação: na base de cálculo do ICMS próprio NÃO ENTRA O VALOR IPI (RICMS-PA):

Art. 27. Não integra a base de cálculo do ICMS:

I - o valor do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

Gabarito: D

 

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