Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surp...
Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surpreendida, às 12h, com o ingresso de agentes públicos armados em sua residência, contra a sua vontade, sob a alegação de que estavam procurando um criminoso.
Considerando a sistemática constitucional, o Defensor Público informou corretamente que a conduta dos agentes públicos era:
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Gabarito: a resposta é a letra D.
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GAB. D
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito(1) ou desastre(2), ou para prestar socorro(3), ou, durante o dia, por determinação judicial(4).
Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade: 1) flagrante delito; 2) desastre; 3) prestação de socorro; e 4) determinação judicial. Convém lembrar, também, que, de acordo com a jurisprudencia do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas. Além disso, é majoritário, o entendimento de que o termo "dia", para fins dessa garantia constitucional, segue critério físico-astronômico, compreendendo o interregno que vai da aurora ao crepúsculo (e não, pois, intervalo fixo entre 6h e 18h, como defendido por alguns).
Por fim, convém lembrar do Inf 806 do STF, bastante cobrado nas questões sobre o tema:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Pode, sem ordem judicial, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
A redação prejudica o julgamento da letra D.
Nessa questão, o candidato deve ser "burro" para acertar, porque se pensar na possibilidade de os agentes públicos invadir a casa em face do flagrante delito, o ingresso seria legal. O enunciando não especificou.
A questão não descreve flagrante!
Como já mencionado por Jéssica C.
A respeito da ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, no caso de flagrante em decorrência de crime permanente, proferida no recurso extraordinário 603616, que entende ser possível essa entrada a qualquer hora, inclusive a noite, desde que haja fundadas razões que indiquem que dentro da casa existe uma situação de flagrante:
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em períodos noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”
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O importante é não desistir! Nunca!
| Um forte abraço, siga o plano, PERTENCEREMOS!
GABARITO D
A entrada dos agentes foi ilícita. A não ser em casos de flagrância ou com o consentimento do morador ou mediante mandado judicial, agente públicos não podem adentrar domicílio alheio.
Mesmo possuindo mandado judicial a entrada só poderia ser realizada durante o dia.
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