Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surp...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983958 Direito Constitucional

Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surpreendida, às 12h, com o ingresso de agentes públicos armados em sua residência, contra a sua vontade, sob a alegação de que estavam procurando um criminoso.

Considerando a sistemática constitucional, o Defensor Público informou corretamente que a conduta dos agentes públicos era:

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A pergunta é bem interessante e diz respeito aos limites da inviolabilidade de domicílio, assegurada no art. 5º, XI da CF/88. Nos termos deste dispositivo, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial". Observe que, de acordo com as informações trazidas no enunciado, nada indica que havia, na casa de Maria, uma situação de flagrância (e também não se tratava de prestação de socorro ou auxílio em situação de desastre). Neste caso, como os agentes públicos não apresentaram mandato, não poderiam ingressar na residência sem a concordância de Maria e, uma vez que não houve essa autorização, a conduta dos agentes é ilícita.

Gabarito: a resposta é a letra D. 

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GAB. D

CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito(1) ou desastre(2), ou para prestar socorro(3), ou, durante o dia, por determinação judicial(4).

Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade: 1) flagrante delito; 2) desastre; 3) prestação de socorro; e 4) determinação judicial. Convém lembrar, também, que, de acordo com a jurisprudencia do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas. Além disso, é majoritário, o entendimento de que o termo "dia", para fins dessa garantia constitucional, segue critério físico-astronômico, compreendendo o interregno que vai da aurora ao crepúsculo (e não, pois, intervalo fixo entre 6h e 18h, como defendido por alguns).

Por fim, convém lembrar do Inf 806 do STF, bastante cobrado nas questões sobre o tema:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

Pode, sem ordem judicial, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

 

A redação prejudica o julgamento da letra D.

 

Nessa questão, o candidato deve ser "burro" para acertar, porque se pensar na possibilidade de os agentes públicos invadir a casa em face do flagrante delito, o ingresso seria legal. O enunciando não especificou.

A questão não descreve flagrante!

Como já mencionado por Jéssica C.

A respeito da ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, no caso de flagrante em decorrência de crime permanente, proferida no recurso extraordinário 603616, que entende ser possível essa entrada a qualquer hora, inclusive a noite, desde que haja fundadas razões que indiquem que dentro da casa existe uma situação de flagrante:

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em períodos noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”

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O importante é não desistir! Nunca!

| Um forte abraço, siga o plano, PERTENCEREMOS!

GABARITO D

 

A entrada dos agentes foi ilícita. A não ser em casos de flagrância ou com o consentimento do morador ou mediante mandado judicial, agente públicos não podem adentrar domicílio alheio. 

 

Mesmo possuindo mandado judicial a entrada só poderia ser realizada durante o dia. 

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