Ao realizar entrevista com uma família para cadastram...
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Código deÉtica
Art.3º Deveres do Assistente Social:
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Art. 3º - São deveres do assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade,
observando a legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o
cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua
ocorrência aos órgãos competentes;
d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública,
no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
--- letra C
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas
relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação
efetiva da população usuária nas decisões
institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre
as possibilidades e consequências das situações
apresentadas, respeitando democraticamente as
decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais
dos/as profissionais, resguardados os princípios
deste Código;
Não entendi muito bem...
podia ser um princípio
"Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física."
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