O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apres...
O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.
À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:
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Gabarito comentado
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"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
Note que são poucos os municípios que possuem tribunais de contas próprios (visto que a CF apenas manteve os já existentes em 1988, proibindo a criação de novos - veja o art. 31, §4º da CF/88), de modo que as suas contas são analisadas, via de regra, pelos Tribunais de Contas dos Estados. Este órgão emite um parecer sobre as contas que o Prefeito deve apresentar e a análise final será feita pela Câmara de Vereadores, no exercício de sua função de fiscalização.
No entanto, observe que o art. 31, §2º prescreve que "o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal" - ou seja, a não ser que esta condição se verifique, o parecer deve ser aceito pelo órgão fiscalizador; para rejeitá-lo, 2/3 dos vereadores daquele município precisam se manifestar neste sentido.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Gabarito letra E
Constituição:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Complementando: REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 835.
Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. (RE 848.826, rel. ministro Roberto Barroso, rel. p/ acórdão: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016).
Abraços.
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. [GABARITO]
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Parecer sobre as contas do Prefeito só deixam de prevalecer por Voto de 2/3 da Câmara Municipal.
No âmbito federal, não há previsão de quórum do Congresso para julgar/rejeitar contas anuais do Presidente, logo, vale maioria simples. Porém, no âmbito municipal, exige-se quórum de 2/3. Gabarito: E
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