Sobre as obrigações tributárias acessórias, assinale a opçã...
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Fundamento no CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O examinador reforçou o erro da alternativa ao dizer que a obrigação tributária acessória precisa da "específica e expressa autorização legal". Isto não está correto, pois, como extraído do CTN, no que toca às obrigações acessórias, o Poder Executivo pode impor novas exigências com fins de facilitar a arrecadação ou fiscalização de tributos.
Creio que o sujeito passivo, ao cumprir a obrigação a acessória, não se desobriga da obrigação tributária principal!!!
No Dir Tributário não existe correlação entre a obrigação principal e a acessória. Esta última visa a prover insumos à Adm Tributária para execução dos trabalhos de fiscalização. É tanto que existem entidades que gozam de imunidades mas precisam cumprir com obrigações tributárias acessórias, como as entidades de assistência social.
Malu
A alternativa "c" esta correta pois menciona q nas obrigaçoes acessórias o sujeito passivo age como um auxiliar do FISCO. É exatamente oq acontece. Veja bem: a obrigação acessória se caracteriza como uma prestação do sujeito passivo consistente em uma obrigação de fazer ou não fazer. Ou seja, é por exemplo o ato de emitir uma nota fiscal, q, sem dúvida, auxilia o fisco em seu intuito fiscalizatório.
Por fim, qdo menciona q faltaria caráter patrimonial às obrigaçoes acessórias, taL decorre justamente em razao delas nao se configurarem em prestaçoes pecuniárias, mas em obrigações de fazer ou nao fazer.
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