Na forma do Art. 5º da lei 8112/90, são requisitos básicos p...

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Q97931 Direito Administrativo
Na forma do Art. 5º da lei 8112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público

I – o gozo de direitos políticos.

II- a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

III – aptidão física e mental.

Está(ão) correta(s):
Alternativas

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Alternativa correta "b" 

Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.
Só para complementar: estes são requisitos básicos, outros podem ser instituídos.

Outra observação importante é que tais requisitos serão cobrados no ato da posse ( investidura em cargo público), Portanto, um menor de 18 anos pode prestar concurso público e ser nomeado, desde que no ato da posse tenha 18 anos completos.

Abraço!

Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

Pergunto por que repetir exatamente o que outro colega já respondeu?
Ao ser eleito confundiu muito a questão.

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