Na forma do Art. 5º da lei 8112/90, são requisitos básicos p...
I – o gozo de direitos políticos.
II- a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
III – aptidão física e mental.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Outra observação importante é que tais requisitos serão cobrados no ato da posse ( investidura em cargo público), Portanto, um menor de 18 anos pode prestar concurso público e ser nomeado, desde que no ato da posse tenha 18 anos completos.
Abraço!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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