A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no exercício de sua...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Questão passível de anulação:
Licença Prévia (LP): prazo máximo - 5 anos;
Licença de Instalação (LI): prazo máximo - 6 anos;
Licença de Operação (LO): prazo mínimo, 4 anos e prazo máximo, 10 anos.
A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte).
FONTE: Resolução do CONAMA 237/97
RESOLUÇÃO 237/97 CONAMA
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada
tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os
seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreen-
dimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o esta-
belecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo
ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de
controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de
validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos
incisos I e II.
§ 2o O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específi cos
para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza
e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modifi cação em prazos inferiores.
§ 3o Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento,
o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou dimi-
nuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou
empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos
no inciso III.
§ 4o A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento
deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração
de seu prazo de validade, fi xado na respectiva licença, fi cando este automaticamente
prorrogado até a manifestação defi nitiva do órgão ambiental competente
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