Assinale a alternativa INCORRETA. A Lei nº 9.009, de 18 de j...
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Alternativa C
Lei 9009/82 PE
Art. 3º A Policial-Militar Feminina gestante tem direito a licença de 90 (noventa) dias, concedida a partir do oitavo mês de gravidez, mediante inspeção de saúde e laudo da Junta Militar de Saúde (JMS), sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
Nunca desista de seu Sonho!!
qual o erro da C? entendi nada
As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.
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