Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento bancá...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983970 Direito Civil

Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento bancário. Obrigou-se a pagar, ao Banco Z, 60 (sessenta) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja obrigação foi garantida pela alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando ainda faltavam 30 (trinta) parcelas, que seriam assumidas por Carmen. Embora as partes não tenham estipulado a alteração do devedor junto ao Banco Z, Carmen, por precaução, solicitou à instituição financeira a transferência do débito para si. O pleito, contudo, foi negado, em razão de restrições creditícias que pendiam sobre Carmen.

Diante desse quadro, é correto afirmar que:

Alternativas

Gabarito comentado

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A presente questão aborda uma situação hipotética na qual Marcela, ao adquirir seu automóvel mediante financiamento bancário, obrigou-se a pagar ao Banco Z, 60 parcelas de R$ 300,00, garantida pela alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando ainda faltavam 30 parcelas, a serem assumidas por Carmen.

Assim, uma vez que as partes não tenham estipulado a alteração do devedor junto ao Banco Z, Carmen solicitou à instituição financeira a transferência do débito para si, o que foi negado em razão de restrições creditícias que pendiam sobre ela. 

Embora Carmen tenha assumido as demais parcelas restantes, Marcela ainda continua sendo a devedora, tendo como credor o Banco Z, em virtude da garantia pela alienação fiduciária. Assim, preceitua o artigo 299 do Código Civil que, para que ocorra a transmissão de obrigação denominada assunção de dívida - quando um terceiro assume obrigação do devedor -, deve haver o consentimento expresso do credor para que o polo passivo seja alterado, o que não ocorreu no caso em tela. 

Desta forma, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C, tendo em vista que o negócio jurídico relativo à venda entre Marcela e Carmen continua sendo válido mesmo sem a anuência do Banco Z, com promessa de liberação da dívida entre Carmen e Marcela.
 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

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Comentários

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Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Assunção de dívida e promessa de liberação do devedor: Por vezes, encontraremos algumas modalidades de transmissão de negócios, que despertam algumas semelhanças com a assunção de dívidas, entre elas temos a promessa de liberação do devedor, na qual, uma pessoa (promitente) se obriga perante o devedor a desonerá-lo da obrigação, efetuando a prestação em seu lugar.

           A semelhança é grande com a assunção de dívida, porém, nesta é preciso ter o consentimento do credor, diferente da promessa, bem como o credor não terá direito de exigir o cumprimento da obrigação do promitente, somente do devedor.

A promessa de liberação, assunção de cumprimento ou adimplemento, dentre outros cognomes, consiste, no dizer de VAZ SERRA9 na “convenção entre o devedor e um terceiro, mediante a qual este se obriga, para com aquele, a pagar a dívida”. Nela, portanto, o novo devedor – se destarte pudesse ser denominado – se obriga meramente em face do antigo, quem, na verdade, prossegue sendo o único devedor diante do credor, perante o qual promete liberá-lo. Este, credor, não dispõe, todavia, de qualquer direito contra o promitente. Aí o núcleo da distinção, posto engendrar, a promessa de liberação, apenas uma relação interna entre os devedores, inoponível ao credor. Se lhe conferisse direito, o ato se converteria em contrato a favor dele10 ou em assunção cumulativa.

Não entendi. O banco ainda é proprietário do automóvel, enquanto que a Marcela é mera possuidora. Nesse sentido, ela não pode negociar o referido bem.

A explicação do site creditas assim explica:

"O devedor pode continuar utilizando o seu carro ou morando no seu imóvel normalmente. Contudo, caso queira vender ou fazer alguma mudança na sua propriedade, deve comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor geralmente é utilizado para saldar a dívida."

Assunção de dívida = necessita de consentimento

Cessão de crédito = não necessita de consentimento, mas deve haver notificação.

Não se conformou a assunção de dívida, pois "a transferência do débito foi negada", isto é, não houve consentimento. Por esse motivo, a B está errada.

Apesar de ter lido um por um dos comentários, NÃO me convenci de nenhum, mas valeu o esforço de cada um na tentativa de explicar a questão.

Mas, o que me surpreendeu mesmo, foi a resposta da professora (que se diz especialista em processo civil). Até a resposta dos colegas foi melhor que a dela, que mais pareceu um deboche com a cara de quem está aqui para aprender.

Apesar de ter lido um por um dos comentários, NÃO me convenci de nenhum, mas valeu o esforço de cada um na tentativa de explicar a questão.

Mas, o que me surpreendeu mesmo, foi a resposta da professora (que se diz especialista em processo civil). Até a resposta dos colegas foi melhor que a dela, que mais pareceu um deboche com a cara de quem está aqui para aprender.

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