De acordo com o artigo 116, §1º, da Lei nº 8.666/93, a cele...

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Q991846 Direito Administrativo
De acordo com o artigo 116, §1º, da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é proposto pela organização interessada, precisa ser aprovado previamente pelos partícipes do ajuste e deve obedecer a algumas exigências. Esse plano deve estabelecer expressamente, exceto:
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