Assumindo o seu perfil subjetivo, a empresa confunde-se com ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314293 Direito Empresarial (Comercial)
Considerando que o atual Código Civil, instituído em 2002, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro o que a doutrina denomina de unificação do direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria civil quanto a comercial, julgue os itens a seguir.
Assumindo o seu perfil subjetivo, a empresa confunde-se com o empresário — assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial —, e com o estabelecimento — a universalidade de bens empenhada no desenvolvimento da atividade.
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ERRADA

Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
 
Art. 1.142 CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
 
Vale lembrar que o estabelecimento empresarial não se confunde com o empresário, que é aquele que exerce a atividade empresarial, e nem com a empresa, que corresponde à própria atividade exercida pelo empresário por meio do estabelecimento empresarial. O estabelecimento não é sujeito de direito (sujeito de direito é o empresário) e não possui personalidade jurídica. O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro.

fONTE: http://jus.com.br/revista/texto/14366/o-estabelecimento-empresarial-e-suas-repercussoes-juridicas#ixzz2Tws5H2e1
 
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Para Fábio Asquini (jurista italiano) a definição de empresa compreende 4 (quatro) perfis:
1.Perfil Subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando alguém diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
2.Perfil Funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.  Fácil perceber que o supracitado art. 966 do Código Civil refere-se a este perfil na medida em que reporta-se à "atividade econômica organizada" e à organização dos fatores de produção com vistas à realização de bens ou serviços.
3.Perfil Objetivo. (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".
4.Perfil Corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.
(Retirado de http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-comercial-empresa-conceito.html)

 Segundo Estefânia Rossignoli, Nem todo sócio ou acionista de uma sociedade será empresário. Somente o será se possuir cargo de administração e efetivamente participar da organização da atividade.

Conforme explicou Ana Teresa no comentário acima, no perfil subjetivo a empresa é o empresário. Ademais, se pararmos para observar o que diz o Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, não necessariamente todos os sócios serão considerados empresários, a exemplo do servidor público cotista, comandatário e acionário.

Diante disso, creio eu que o erro da questão encontra-se justamente na afirmação “assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial”, tendo em vista nem todos os sócios serem considerados empresários em determinadas hipóteses.

Estou iniciando meus estudos em empresarial, desde já peço desculpas por qualquer besteira que eu venha a comentar! :D


Bons estudos a todos!

Pelo, excelente, comentário da colega Ana Tereza, percebi que o erro da questão foi misutar conceitos, o conceito subjetivo com o objetivo!
1.Perfil Subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando alguém diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
3.Perfil Objetivo. (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".

Bons Estudos

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