De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos ...

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Q558243 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos de serviço serão contados apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, EXCETO,
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       Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

VIII - licença:

  a) à gestante, à adotante e à paternidade;

Portanto, esta licença não será contada como apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, mas sim de como efetivo exercício.

Gabarito LETRA A:

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses

 III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

 IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

 V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

 VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 (para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo).


===> A licença à gestante, à adotante e à paternidade são considerados como de EFETIVO EXERCÍCIO.

depois do comentário do Peter que eu entendi ...tava achando estranho pq pensei peraí licença gestante não conta tempo para aposentadoria. rsrs...mas se conta como efetivo exercício abrange mais que aposentadoria e disponibilidade.

Tive a mesma dúvida que a ana carolina. 

Grato, peter.

Gabarito letra a).

 

LEI 8.112/90

 

 

Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

 

* Férias;

 

* Exercício de cargo em comissão;

 

* Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

 

* Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

 

* Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

 

* Júri e outros serviços obrigatórios;

 

* Missão ou estudo no exterior;

 

* Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;

 

* Afastamento para servir em organismo internacional;

 

* Deslocamento p/ nova sede;

 

Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (GABARITO + LETRA "A")

 

* Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

 

* Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

 

* Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

 

* Licença para capacitação;

 

* Licença para o serviço militar;

 

* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);

 

* Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

 

* Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

 

* Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

 

 

Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

 

* Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;


* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);

 

Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses); (LETRA "C")

 

* Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

 

* Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

 

Atividade privada, vinculada à Previdência; (LETRA "D")

 

Serviço em tiro de guerra. (LETRA "B")

 

 

Licenças não computadas para nenhum efeito:

 

* Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);

 

* Por motivo de afastamento do cônjuge;

 

* Para atividade política (período não remunerado);

 

* Para tratar de interesses particulares.

 

 

* DICA: RESOLVER A Q810336

 

** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

 

https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

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