A Resolução COFEN 358/2009 dispõe sobre a Sistematização da ...
I. o Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
II. quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.
III. o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.
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POR QUE O PROCESSO DE SAÚDE DE ENFERMAGEM É CONSIDERADO ,CONSULTA? NO ITEM 2
Para mim, a SAE nesses locais citados no Item II é considerado semelhante aos protocolos de enfermagem e não consulta de enfermagem.
Resolução COFEN 358/2009:
§ 2º – quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem
De acordo com a resolução do COFEN essas etapas do Processo de Enfermagem nesses locais serão considerados como consulta de enfermagem
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