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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56861 Direito Processual Civil - CPC 1973
Faz coisa julgada
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Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide

Só para complementar...

Art. 469 do CPC: "Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."

Nesse caso, só a sua apreciação da questão incidental que não faz coisa julgada, mas se a parte requerer a sua extinção, aí faz coisa julgada?

Gabarito A

Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Da Declaração incidente
Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL:é uma nova ação de conhecimento, dependente da ação principal, de natureza exclusivamente declaratória, proposta por qualquer das partes, dentro dos mesmos autos e a ser julgada pela mesma sentença, com a finalidade específica de ampliar os limites objetivos da coisa julgada. O autor a proporá, como providência preliminar, no prazo de 10 dias; e o réu, no prazo de resposta.
(Conceito retirado do livro do Prof. Vicente de Paula Ataide Júnior - Coleção Direito de Bolso - Direito Processual Civil)

BONS ESTUDOS!!

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