A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a al...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518922 Direito Processual do Trabalho
A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
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Incorreta: A

CLT      Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Gabarito: A.


Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


Desse modo, na seara trabalhista, não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil!


Bons estudos!

GABARITO ITEM A

 

INDEPENDE---> INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO

Gabarito Letra A
 

A)  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.


B) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 

 

C)  Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 
 

D) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
 

E) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Cuidado!

Noberto Nero

Em sua redação do artigo 829 da CLT, há a inclusão da expressão: "inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara".

Esta previsão não consta nos dizeres da norma. Aliás, o TST rechaça este posicionamento, vide Súmula 357: " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estarlitigando ou deter litigado contra o mesmo empregador."

Espero que esta inclusão não tenha sido de má-fé, pois tais comentários são perniciosos, principalmente àqueles que estão começando seus estudos e se deparam com uma informação equivocada sem saber discernir o certo do errado.

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