A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a al...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518922 Direito Processual do Trabalho
A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata das provas no processo do trabalho. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.

Legislação Aplicável: O tema das provas no processo do trabalho está principalmente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos que vão de 818 a 830. Também se aplica o Código de Processo Civil (CPC) de forma subsidiária.

Alternativa A: Incorreta. De acordo com a CLT, especificamente no artigo 825, as testemunhas podem comparecer voluntariamente à audiência, independentemente de notificação ou intimação. Portanto, a afirmação de que as testemunhas comparecem somente mediante notificação ou intimação está errada.

Alternativa B: Correta. O artigo 822 da CLT assegura que as testemunhas não sofrerão descontos em seus salários por faltas ao serviço quando comparecerem para depor, desde que devidamente arroladas ou convocadas.

Alternativa C: Correta. Conforme o artigo 820 da CLT, se a testemunha for funcionário civil ou militar e precisar depor em horário de serviço, ela será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência.

Alternativa D: Correta. O artigo 829 da CLT prevê que a testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso legal, e seu depoimento valerá como simples informação.

Alternativa E: Correta. O artigo 830 da CLT permite que o advogado declare a autenticidade de documentos em cópia, assumindo responsabilidade pessoal por essa declaração.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões como essa, é fundamental prestar atenção ao que o enunciado pede, especialmente quando solicita a alternativa incorreta. Isso ajuda a focar sua análise na busca por erros de interpretação ou contradições com a legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Incorreta: A

CLT      Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Gabarito: A.


Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


Desse modo, na seara trabalhista, não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil!


Bons estudos!

GABARITO ITEM A

 

INDEPENDE---> INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO

Gabarito Letra A
 

A)  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.


B) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 

 

C)  Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 
 

D) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
 

E) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Cuidado!

Noberto Nero

Em sua redação do artigo 829 da CLT, há a inclusão da expressão: "inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara".

Esta previsão não consta nos dizeres da norma. Aliás, o TST rechaça este posicionamento, vide Súmula 357: " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estarlitigando ou deter litigado contra o mesmo empregador."

Espero que esta inclusão não tenha sido de má-fé, pois tais comentários são perniciosos, principalmente àqueles que estão começando seus estudos e se deparam com uma informação equivocada sem saber discernir o certo do errado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo