A respeito do regime constitucional da Educação, previsto na...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
a educação básica é gratuita e obrigatória a todos, a partir dos cinco anos de idade.
ERRADO. É a partir de 4 anos. Art. 208, CF (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
B
o ensino é livre à iniciativa privada, hipótese em que deve ser explorado por entidade que não possua finalidade lucrativa.
ERRADO. Não há necessidade de que seja explorado por entidade sem fins lucrativos. Essa obrigação só ocorre quando o Poder Público transfere recursos para outras entidades que devem ser comunitárias, confessionais ou filantrópicas, veja o art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas COMUNITÁRIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTRÓPICAS, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.)
Assim, os únicos requisitos para a atuação de entidades privadas na educação que não recebam recursos públicos é a prevista no art. 209, CF: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
C
o ensino religioso é de matrícula obrigatória, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas.
ERRADO. É disciplina facultativa. Art. 210, CF (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas PÚBLICAS de ensino fundamental.
D
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
CORRETO. Art. 211, CF (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
E
as universidades gozam de autonomia didático-científica e devem, preferencialmente, admitir um percentual mínimo de professores estrangeiros.
ERRADO. Não há obrigatoriedade, mas sim uma faculdade. Art. 207, CF (...) § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo