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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518924 Direito Civil
Em relação à decadência e prescrição no direito civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.



I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.


II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto da decadência. Senão vejamos:

Em relação à decadência e prescrição no direito civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

Sobre a decadência, prevê o Código Civil:

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 198, inciso I .

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Da leitura dos artigos, verificamos que todas as assertivas são corretas.

A) Apenas I, III e IV. 

B) Apenas II, III e IV. 

C) Apenas II e III. 

D) Apenas I, II e III. 

E) I, II, III e IV. 

Gabarito do Professor: E 

Bibliografia: 

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Gabarito: E

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


Pessoal, segue uma dica para não ERRAR nunca mais:


A PRESCRIÇÃO SEMPRE admite suspensão, interrupção e renúncia. A DECADÊNCIA jamais admite.

Tanto a PRESCRIÇÃO quanto a DECADÊNCIA LEGAL, podem ser alegadas de ofício. Já a DECADENCIA CONVENCIONAL (alegada em contrato por exemplo) JAMAIS pode ser alegada de oficio, somente pelas partes interessadas.


Espero ter ajudado:)

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

TODAS CORRETAS

GABARITO: E

I - CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

II - CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

III - CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

IV - CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Artigo 211 do Código Civil: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdiçãomas o juiz não pode suprir a alegação”.

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