Quanto à prova no direito civil, é INCORRETO afirmar que:
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Comentários
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Incorreta: B
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
a) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
b) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;
c) Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
d) Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;
e) Art. 230. As presunções, que não as legais, não se
admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
Letra E:
A presunção pode ser:
legal - aquela que conta da lei
simples - quando deduzida pelo juiz da causa com base nos critérios de razoabilidade e equidade.
Os artigos 227 , 229 e 230 foram revogados.
Indiquei a questão para comentário. Embora o art. 228, I, do CC/2002 indique que não se admite o testemunho de menores de 16 anos, no parágrafo 1º diz expressamente:
§ 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
OU SEJA, se o enunciado da questão diz "pode" então é porque há possibilidade, QUANDO A PROVA DE FATOS QUE SÓ ELAS CONHEÇAM.
PARA MIM, Merece ANULAÇÃO.
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