TEXTO 1 - História Dos Medicamentos Genéricos No Brasil ...
O programa de medicamentos genéricos, criado no Brasil em 1999 com a promulgação da Lei 9787, se deu três anos após o país voltar a respeitar o direito de patentes, em 1996. Após apenas 4 anos da criação dessa lei, os genéricos já se encontravam disponíveis em mais de 4 mil apresentações, abrangendo as principais classes terapêuticas, atendendo a mais de 60% das necessidades de prescrições médicas.
Atualmente temos mais de 21 mil apresentações, sendo possível tratar, com medicamentos genéricos, a maioria das doenças conhecidas.
Absolutamente seguros e eficazes, além de mais baratos que os chamados medicamentos inovadores, os genéricos, ao longo destes anos, trouxeram uma nova realidade para os consumidores do país, principalmente no que diz respeito à qualidade. (Associação Brasileira de Genéricos)
“O programa de medicamentos genéricos, criado no Brasil em 1999 com a promulgação da Lei 9787, se deu três anos após o país voltar a respeitar o direito de patentes, em 1996”.
Segundo o que se pode inferir desse segmento do texto 1, o programa de medicamentos genéricos:
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RESPOSTA A
A)deixou de ocorrer antes porque o Brasil não respeitava o direito de patentes;
"O programa de medicamentos genéricos, criado no Brasil em 1999 com a promulgação da Lei 9787, se deu três anos após o país voltar a respeitar o direito de patentes, em 1996."
Para se poder ter medicamentos genéricos, temos que ter reconhecido patentes de medicamentos primeiro. Então, como só tivemos isto (novamente) em 1996, só poderíamos ter medicamentos genéricos depois disto.
A alternativa "A" dá a impressão que o Brasil nunca respeitou ( não respeitava), enquanto a frase no texto da um sentido que algum dia respeitou, passando por um período sem respeitar (o país voltar a respeitar). Por isso não pensei na A.
questão mal elaborada......não posso afirmar que "deixou de ocorrer antes porque o Brasil não respeitava o direito de patentes", dá a impressão que o direito de patente nunca foi repeitado.....
Direito de Patente.
Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
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