A classificação da receita por natureza é legalmente previst...

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Q1921434 Administração Financeira e Orçamentária

A classificação da receita por natureza é legalmente prevista e utilizada por todos os entes da Federação. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.


O detalhamento do tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita:

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O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e

- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito.

Fonte: MTO 2022

Gab: Letra E

Complementando o ótimo comentário do Le✖ ⊘Tan ㋡

O TIPO, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, conforme detalhamento a seguir:

  • 0 - Natureza Agregadora;
  • 1 - Cat. Econômica: Receita principal
  • 2 - Origem: Multa e juros da receita principal
  • 3 - Espécie: Dívida Ativa da receita principal
  • 4 ao 7 - Desdobramento: Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal
  • 8 - TIPO: Juros da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4.

Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito.

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FONTE: MCASP 9° Ed. pág. 44 e 45.

Acertei está questão pois entendi o enunciado , infelizmente, há muitas questões de AFO da FGV, mesmo com o gabarito ainda impossível entender o enunciado da questão.

MCASP:

3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

(...)

A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos.

(...)

A distingue se a receita se refere a um recurso ordinário ou vinculado; (fonte ou destinação de recursos)

B identifica o fato gerador da receita em um nível analítico superior;(Origem) 

C identifica peculiaridades de cada receita, caso seja necessário para sua caracterização; (Desdobramento)

D indica o impacto da receita arrecadada no patrimônio do ente público;(Receita efetiva/não efetira)

E possibilita associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas. 

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