A classificação da receita por natureza é legalmente previst...
A classificação da receita por natureza é legalmente prevista e utilizada por todos os entes da Federação. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.
O detalhamento do tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito.
Fonte: MTO 2022
Gab: Letra E
Complementando o ótimo comentário do Le✖ ⊘Tan ㋡
O TIPO, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, conforme detalhamento a seguir:
- 0 - Natureza Agregadora;
- 1 - Cat. Econômica: Receita principal
- 2 - Origem: Multa e juros da receita principal
- 3 - Espécie: Dívida Ativa da receita principal
- 4 ao 7 - Desdobramento: Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal
- 8 - TIPO: Juros da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4.
Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito.
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FONTE: MCASP 9° Ed. pág. 44 e 45.
Acertei está questão pois entendi o enunciado , infelizmente, há muitas questões de AFO da FGV, mesmo com o gabarito ainda impossível entender o enunciado da questão.
MCASP:
3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
(...)
A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos.
(...)
A distingue se a receita se refere a um recurso ordinário ou vinculado; (fonte ou destinação de recursos)
B identifica o fato gerador da receita em um nível analítico superior;(Origem)
C identifica peculiaridades de cada receita, caso seja necessário para sua caracterização; (Desdobramento)
D indica o impacto da receita arrecadada no patrimônio do ente público;(Receita efetiva/não efetira)
E possibilita associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas.
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