Em razão do iminente risco de uma enchente no Município Alfa...
Em razão do iminente risco de uma enchente no Município Alfa, o prefeito determinou que os pacientes internados no hospital municipal fossem levados para um imóvel particular que estava desocupado, situado em local mais elevado, o que se deu sem prévia autorização do proprietário.
À luz da sistemática constitucional, a ação do prefeito municipal foi:
Gabarito comentado
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“Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público.
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se por acaso, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Desta forma:
A. ERRADO. Correta, pois a função social da propriedade permite o seu uso, pelas autoridades constituídas, sempre que entenderem ser útil para o interesse público;
Não é sempre que entenderem ser útil para o interesse público, cada forma de intervenção estatal na propriedade apresenta certas exigências.
B. CERTO. Correta, considerando a existência de iminente perigo público, devendo ser assegurado ao proprietário o direito a posterior indenização, se houver dano;
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Errada, pois a propriedade privada, ressalvada a hipótese de desapropriação, não pode ser utilizada sem prévia autorização do proprietário;
Como visto, a desapropriação autoriza a utilização da propriedade sem prévia autorização do proprietário, quando cumpridos os demais requisitos acima citados.
D. ERRADO. Errada, pois o direito à propriedade é absoluto, salvo se inexistisse qualquer outro imóvel público passível de ser utilizado, o que deveria ser objeto de prova;
Segundo a doutrina majoritária, nenhum direito é absoluto, havendo situações em que o Estado pode se valer da propriedade privada, como o caso da requisição, desapropriação, ocupação etc.
E. ERRADO. Errada, pois o uso de imóvel privado exige prévia justificativa, declinada em processo administrativo, sendo assegurado ao proprietário o direito à indenização em valor idêntico ao aluguel do imóvel.
Conforme explicação acima.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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LETRA B
CF/88
''ART.5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;''
Obs: geralmente as pegadinhas estão na parte final.
Direito de requisição
Gab: Letra B
Art. 5°, XXV da CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- A) ERRADO - NÃO É quando "entenderem", mas se houver iminente perigo público. Indenizará, se houver dano;
- B) GABARITO - Art. 5°, XXV da CF/88
- C) ERRADO - NÃO PRECISA de autorização, mas o proprietário recebe indenização ulterior em caso de dano;
- D) ERRADO - O direito de propriedade é garantido pela CF, mas NÃO É ABSOLUTO, vide Art. 5°, XXV;
- E) ERRADO - Em razão da urgência, NÃO É PRECISO de processo administrativo, e o particular só é indenizado se houver dano. Entretanto, isso ocorrerá NO LIMITE do prejuízo causado e não no valor do aluguel ou do imóvel.
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FONTE: Art. 5°, XXII, XXIII, XXIV e XXV da CF/88.
▷ Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Na lição do Prof. Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias".
Art. 5º, XXV, CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Qual seria o Erro da A ?
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